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Cosmética com cânhamo: o que o INFARMED já mandou retirar

Redação cbdlovers 14 min

A regra da cosmética europeia com cânhamo cabe numa linha: o que vem da semente pode entrar, o que vem do extracto, da tintura ou da resina não pode.

Não é uma interpretação portuguesa nem uma posição isolada do INFARMED — é a aplicação directa do Regulamento (CE) n.º 1223/2009 e das listas de substâncias proibidas que o acompanham. E é a razão pela qual há produtos concretos, com nome e marca, retirados do mercado português.

A regra, e de onde vem

O Regulamento (CE) n.º 1223/2009 proíbe em cosméticos as substâncias constantes do seu Anexo II. Entre elas encontram-se os estupefacientes listados nas tabelas da Convenção Única de 1961.

O que isso apanha

O extracto, a tintura e a resina de canábis constam dessas tabelas. Um canabidiol obtido a partir de qualquer uma dessas matrizes fica abrangido pela proibição.

O que fica de fora

O que é obtido a partir da semente. O óleo de sementes de cânhamo — Cannabis Sativa Seed Oil, em nomenclatura INCI — é um ingrediente cosmético corrente e legítimo.

E não contém canabidiol, porque as sementes não têm tricomas.

A consequência prática

Um creme pode conter óleo de sementes de cânhamo. Um creme que anuncie canabidiol proveniente de extracto está a declarar um ingrediente que o Anexo II não permite.

O que o INFARMED fez

Há uma sequência de decisões públicas, cada uma com o mesmo formato: suspensão imediata da comercialização e retirada do mercado nacional de todos os lotes.

Entre os produtos visados por essas decisões contam-se:

⚠️ Repara nos dois últimos: são óleos, não cosméticos. A actuação da autoridade não se limitou à categoria cosmética.

E a ordem geral

Em Novembro de 2024, o INFARMED determinou a retirada do mercado de produtos cosméticos por conterem canabidiol — não produto a produto, mas como decisão de categoria.

Como se lê um rótulo de cosmética

A lista INCI

O Regulamento (CE) n.º 1223/2009 exige lista de ingredientes em nomenclatura INCI, por ordem decrescente de concentração até 1%.

As designações que interessam

O que verificar

Se o rótulo anuncia CBD na frente da embalagem mas a lista INCI só declara Seed Oil, há uma contradição entre a alegação comercial e a composição declarada.

Se declara Cannabidiol sem qualificar a origem, a pergunta é: veio da semente, de síntese, ou de extracto?

E as alegações

O Regulamento (UE) n.º 655/2013 fixa os critérios comuns para alegações em cosméticos, entre eles a veracidade e a possibilidade de fundamentação por provas. Uma alegação que não se consegue sustentar não é permitida, independentemente de o ingrediente ser legal.

Os alergénios de fragrância

Porque é que aparecem em produtos de cânhamo

Porque vários terpenos comuns — limoneno e linalol entre eles — constam das listas de substâncias de fragrância que têm de ser declaradas acima de determinados limiares.

O que isso significa

Não significa que sejam perigosos. Significa que uma minoria de pessoas reage a eles e que a lei exige que quem compra o possa saber.

O sinal de rotulagem incompleta

Um cosmético com perfil de terpenos declarado e sem qualquer alergénio de fragrância na lista INCI está a omitir informação obrigatória. É uma das verificações mais fáceis de fazer.

O que resta ao mercado português

Óleo de sementes de cânhamo

Legítimo, corrente, e com propriedades emolientes bem estabelecidas. Não é CBD, e um rótulo que sugira o contrário está a induzir em erro.

Extractos de outras partes da planta

É onde a proibição incide.

Canabidiol de síntese

Existe, e é uma substância distinta do extracto vegetal. O enquadramento é matéria técnica e não é simples — não é território para conclusões apressadas.

A conclusão prática para quem compra

A distinção que importa está na lista INCI, não na frente da embalagem. É onde a composição está declarada, e é a única parte do rótulo que a lei obriga a ser exacta.

O que a Pessoa Responsável tem de ter

É a figura central do regime cosmético europeu, e a maior parte dos compradores nunca ouviu falar dela. Vale a pena, porque explica muito do que separa uma marca séria de uma montagem.

Quem é

Uma pessoa singular ou colectiva estabelecida na União Europeia, designada por escrito, que responde pela conformidade do produto.

O que tem de manter

O dossiê de informação do produto, acessível às autoridades. Inclui a descrição do produto, o relatório de segurança, o método de fabrico, a prova dos efeitos alegados e os dados de ensaios.

E o relatório de segurança

Elaborado por pessoa com qualificação adequada. Avalia a exposição, o perfil toxicológico dos ingredientes e a segurança do produto acabado.

A notificação

Antes da colocação no mercado, o produto é notificado no portal europeu. É um passo administrativo e é o que permite às autoridades saber que o produto existe.

Porque é que isto importa a quem compra

Porque um produto com Pessoa Responsável identificada tem, por trás, um relatório de segurança e um dossiê. Um produto sem ela pode não ter nenhum dos dois.

E é a informação mais fácil de verificar de todas: está no rótulo, ou não está.

O caso concreto de um creme com canabidiol

Imagina dois cremes na mesma prateleira.

Creme A

Frente: «Creme com óleo de cânhamo». INCI: Aqua, Cannabis Sativa Seed Oil, Glycerin, Cetearyl Alcohol, Limonene, Linalool. Pessoa Responsável: identificada, com morada em Portugal. Lote e validade: impressos.

Leitura: produto conforme. O óleo de sementes é permitido, os dois alergénios de fragrância estão declarados, e há responsável.

Creme B

Frente: «CBD 500 mg — creme regenerador». INCI: Aqua, Cannabidiol, Cannabis Sativa Flower Extract, Parfum. Pessoa Responsável: não identificada. Lote: ausente.

Leitura: três problemas de uma vez. O extracto de flor está na categoria abrangida pela proibição. Não há responsável identificado. E não há lote — logo, mesmo que houvesse boletim, não serviria.

O que os separa

Não é o preço nem a marca. É que um está descrito e o outro não.

Uma nota sobre as alegações

O Regulamento (UE) n.º 655/2013 fixa seis critérios comuns para alegações em cosméticos: conformidade legal, veracidade, suporte probatório, honestidade, equidade e possibilidade de decisão esclarecida.

O terceiro é o que mais frequentemente falha neste sector: suporte probatório. Uma alegação tem de poder ser fundamentada por provas adequadas e verificáveis.

E há uma linha que não se atravessa: as alegações de natureza terapêutica estão fora do que um cosmético pode dizer. Um produto que as fizesse deixaria de estar apresentado como cosmético e passaria ao regime dos medicamentos, com tudo o que isso implica em autorização, ensaios e fiscalização.

Uma nota sobre o que se pode dizer

Este site não publica alegações sobre o que um produto faz, e a razão é mais simples do que parece: não existe na União Europeia uma única alegação de saúde autorizada para o canabidiol.

Não é uma escolha editorial cautelosa. É a descrição do quadro legal — e é a mesma razão pela qual o INFARMED ordenou as retiradas que esta página lista.

O que se pode publicar com segurança, e é o que fazemos, é o que está descrito e verificável: a composição declarada, a origem do ingrediente, a presença de responsável identificado, o lote, e a correspondência entre o que a frente da embalagem anuncia e o que a lista INCI declara.

É menos apelativo do que uma promessa e é a única coisa que sobrevive a alguém verificar.

O que muda entre países

Portugal

Como descrito acima. As decisões do INFARMED são públicas e nominais.

França

Aplicação semelhante do mesmo regulamento europeu, com o quadro complicado pelo plano de fiscalização alimentar que entrou em vigor em Maio de 2026.

Espanha e Itália

O mesmo Anexo II aplica-se. As diferenças estão na intensidade e no foco da fiscalização, não na regra.

E o Reino Unido

Fora da União Europeia desde 2020, com quadro próprio. As regras cosméticas mantiveram-se em grande medida alinhadas, mas a divergência é possível e cresce com o tempo.

O que isso significa para uma compra online

Que um produto legal no país de origem pode não o ser no país de destino, e que a responsabilidade de conformidade recai sobre quem coloca no mercado — não sobre quem compra.

Um glossário curto, para não voltar atrás

INCI — nomenclatura internacional obrigatória para ingredientes de cosméticos.

Anexo II — a lista de substâncias proibidas em cosméticos do Regulamento (CE) n.º 1223/2009.

Pessoa Responsável — a entidade estabelecida na UE que responde pela conformidade de um cosmético e mantém o dossiê de informação do produto.

Cannabis Sativa Seed Oil — óleo de sementes de cânhamo. Ingrediente cosmético permitido, sem canabidiol.

Factor 0,877 — a razão de massas que converte a forma ácida na neutra.

As cinco verificações que servem para tudo

  1. Há lote na embalagem, e o boletim é desse lote?
  2. O laboratório é independente e acreditado?
  3. O CBD total e o THC total estão calculados com o factor 0,877?
  4. Quantos painéis de contaminantes tem o boletim, e quais?
  5. Qual é o preço por miligrama, depois de feita a conta?

Num cosmético acrescenta-se uma sexta, e é a decisiva: o que diz a lista INCI, e bate certo com o que a frente da embalagem anuncia?

Como isto se cruza com o resto do site

«Objeto de decoração» descreve a fórmula equivalente do lado das flores. Os cinco campos de um rótulo explicam o que procurar num óleo. E os terpenos explicam os compostos que a rotulagem cosmética obriga a declarar como alergénios.

O que fazer com isto na prática

Se estás a comprar

Vira a embalagem e lê a lista INCI antes de olhar para a frente. É a única parte do rótulo que descreve o que lá está.

Se estás a avaliar uma marca

A presença da Pessoa Responsável identificada, com morada na União Europeia, é o requisito mais básico e um dos mais frequentemente omitidos.

Se estás só a tentar perceber

Guarda a distinção: semente sim, extracto não. Uma linha resolve toda a categoria, e explica todas as retiradas de mercado que o INFARMED ordenou.

O que este site publica, e porquê

A matriz de mercado deste site classifica a cosmética em Portugal como restrita, não permitida — o que significa que um produto só é listado depois de verificada a origem do ingrediente. Não é excesso de cautela: é a diferença entre as duas metades da linha acima.

O regime aplicável

O regulamento dos produtos cosméticos

Estabelece as regras para colocação no mercado, incluindo composição, rotulagem e responsabilidades.

O que exige

Um responsável identificado, um processo de informação do produto e uma avaliação de segurança.

O que fixa sobre ingredientes

Listas de substâncias proibidas, restringidas e autorizadas para funções específicas.

O que isso significa

Que a legalidade de um ingrediente cosmético não se deduz da sua legalidade noutro contexto.

A avaliação de segurança

O que é

Um documento elaborado por pessoa com qualificação definida, que avalia o produto na sua forma final.

O que considera

Composição, exposição prevista, população-alvo e dados toxicológicos dos ingredientes.

Onde fica

No processo de informação do produto, à disposição das autoridades.

O que o consumidor vê

Nada. Não é publicado, e é uma das assimetrias desta categoria.

O processo de informação do produto

O que contém

Descrição, avaliação de segurança, método de fabrico e dados de eficácia quando reclamada.

Quem o mantém

O responsável pela colocação no mercado, na União.

Por quanto tempo

Um período definido após a última colocação no mercado.

Porque isto importa

Porque é a diferença entre um produto enquadrado e um produto que apenas está à venda.

A notificação

O que é

Registo do produto numa plataforma europeia antes da colocação no mercado.

Para que serve

Para que as autoridades e os centros de informação toxicológica tenham acesso à composição.

Quem a faz

O responsável, e é obrigatória.

O que se pode perguntar

Se o produto está notificado. É pergunta legítima e a resposta é verificável pelo próprio responsável.

As alegações em cosmética

Têm regime próprio

Distinto do dos alimentos, com critérios comuns definidos em regulamento.

O que exigem

Suporte, veracidade, honestidade e possibilidade de decisão informada.

O que não permitem

Atribuir ao produto propriedades que o coloquem fora da definição de cosmético.

Onde a fronteira se atravessa

Quando a alegação descreve acção sobre uma condição, e não sobre o aspecto.

A fronteira com outras categorias

O cosmético

Actua sobre superfícies externas, com finalidade de limpar, perfumar, modificar o aspecto ou proteger.

O que está fora

Qualquer finalidade que implique acção sobre uma função ou uma condição.

Porque a fronteira se atravessa tanto

Porque a linguagem que vende está frequentemente do outro lado dela.

O que isso implica para quem compra

Que uma alegação forte demais é sinal de enquadramento duvidoso, e não de eficácia.

O que verificar num produto

A lista de ingredientes

Completa, com a nomenclatura comum, que é obrigatória.

O responsável

Nome e morada na União, que também é obrigatório.

O lote

Que permite ligar o produto a uma produção concreta.

A durabilidade

Data ou período após abertura, conforme o caso.

O que o boletim acrescenta

Não é obrigatório

Ao contrário do que sucede noutras categorias, não há exigência de publicação.

O que mostraria

Teor do ingrediente anunciado e ausência de contaminantes relevantes.

Porque alguns o publicam

Como diferenciação, e é sinal favorável quando existe.

O que não substitui

O enquadramento regulamentar, que é outra coisa e não se supre com análises.

Como se compara com outras categorias do site

Nos alimentos

O regime é o dos géneros alimentícios, com o registo de alegações e o quadro dos novos alimentos.

Na cosmética

O regime é próprio, com avaliação de segurança e notificação.

O que é comum

A obrigação de identificar o responsável e de manter documentação.

O que difere

Tudo o resto, incluindo o que se pode afirmar e como se afirma.

O que fica por resolver

A ausência de publicação da avaliação

Que existe e não chega a quem compra.

A confusão entre categorias

Alimentada por lojas que vendem as duas coisas com a mesma linguagem.

A fiscalização

Irregular, e dependente de denúncia em boa parte dos casos.

O que recomendamos

Verificar responsável, lista de ingredientes e lote, e desconfiar de alegações fortes demais.

Perguntas frequentes

Sim. Cannabis Sativa Seed Oil é um ingrediente cosmético corrente e não contém canabidiol.

Então porque é que há tantos cremes «com CBD» à venda?

Porque a fiscalização é episódica e o mercado é grande. As retiradas ordenadas pelo INFARMED mostram o que acontece quando a fiscalização chega.

O canabidiol de síntese resolve o problema?

É uma substância diferente do extracto vegetal, e o enquadramento é matéria técnica. Não é uma resposta simples e não é a que esta página dá.

Como sei de onde veio o canabidiol de um produto?

Pela lista INCI e pela documentação do fabricante. Se nenhuma das duas o diz, não sabes.

E os produtos comprados fora de Portugal?

As regras aplicam-se à colocação no mercado. Um produto vendido online a partir de outro país não deixa de estar sujeito às regras do mercado onde é colocado.